28/10/2013

ECCO lança novos Cursos


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Tire suas dúvidas sobre o eSocial

No Estadão: "Tire suas dúvidas sobre o eSocial"


Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País
   
SÃO PAULO - A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
    
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:
   
1) O que é o eSocial?
   
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.
   
2) Quais mudanças esse sistema traz?
    
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.
   
3) O eSocial será obrigatório?
    
Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.
   
4) Qual é o cronograma?
    
Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ... No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
          
Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
          
De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.
   
5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
      
O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.
       
6) Quais são os benefícios esperados?
        
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
           
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
      
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.
      
7) Quais atividades serão afetadas?
         
São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.
      
8) Como o eSocial vai funcionar?
         
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
         
9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
          
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.
         
10) Por onde começar?
             
O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.
           
11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
               
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.
            
13) Qual o prazo para envio das informações?
            
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.
    
14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
      
O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas
     
15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
    
O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
    
Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
    
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.


Publicado em 15/10/2013 no Estadão.

20/03/2013

Empresa que promover saúde no trabalho poderá ter incentivos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, neste mês de março, a concessão de desconto no Imposto de Renda (IR) para empresas com estrutura para atividades físicas, profissional de educação física e nutricionista.

A proposta PL 2136/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR), prevê desconto de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR por empresas de médio e grande porte e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.

Para o relator, deputado Jânio Natal (PRP-BA), há um ganho de qualidade de vida e de produtividade, o que é bom para empregados e empresários. “E ganha a sociedade brasileira por propiciar hábitos mais saudáveis à classe trabalhadora”, disse.

Natal acredita que os hábitos vão gerar economia com despesas previdenciárias. Para participar, as empresas terão que comprovar, por meio de declaração dos profissionais da educação física e de nutrição, que pelo menos metade dos funcionários goza dos benefícios.

A proposta ainda deve passar por outras comissões.

As informações são da Agência Câmara.

Legenda da foto: Deputado Jânio Natal (Divulgação/Câmara).

Guia sobre a NR 33 é lançado

O pesquisador da Fundacentro, Francisco Kulcsar Neto, e o auditor da SRTE/RS, Sérgio Augusto Letizia Garcia, lançaram o Guia Técnico da NR 33. O objetivo é facilitar o entendimento de trabalhadores, empregadores, profissionais da área e de auditores fiscais sobre a norma.

. Clique aqui para baixar

A NR 33 orienta sobre o reconhecimento dos riscos e a adoção de medidas que garantam a entrada e o trabalho seguro em espaços confinados. Também observa a proteção ao meio ambiente, às comunidades vizinhas e ao patrimônio.

Os espaços confinados são áreas fechadas ou enclausuradas, cujo ambiente não prevê ocupação humana contínua. Além disso, “as aberturas para entrada e saída são restritas, limitadas, parcialmente obstruídas ou providas de obstáculos que impeçam a livre circulação”.

A Fundacentro faz parte do Ministério do Trabalho e Emprego e a função é produzir e difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente. Já a SRTE é a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

As informações são da Fundacentro.

08/03/2013

Dia da Mulher: Cautela é marca feminina

O diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder Dpvat, Marcio Norton, afirmou que a cautela das mulheres é um dos motivos que explicam o maior número de indenizações para homens em 2012. O resultado foi de 77% de pagamentos para o público masculino.

"Muitas vezes, estão com os filhos no carro e dirigem com mais segurança. Isso é mérito delas. Mas há uma diferença: os homens se expõem mais ao risco trabalhando no trânsito. São a maioria dos taxistas, motoristas de caminhão e motociclistas, e as motocicletas têm contribuído muito para o aumento das indenizações", diz Marcio.

O Dpvat é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Neste dia 8 de março, a Medset deseja a todas Feliz Dia Internacional da Mulher e ressalta a importância da atenção redobrada para a saúde e para a segurança.

As informações são da Agência Brasil.

Foto: Marcello Casal Jr/ABr

20/02/2013

Motoboys e mototaxistas estão sob novas regras

O Ministério das Cidades informou que não haverá mais adiamentos: as novas regras para motoboys e mototaxistas já estão em vigor e a fiscalização foi iniciada. Entre as obrigatoriedades, estão cursos especializados e equipamentos de segurança.

Quem descumprir as determinações estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multa de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até suspensão da carteira de habilitação. No começo do mês, houve manifestações contra as medidas.

Uma resolução será apresentada pela Associação Nacional dos Detrans, em conjunto com Sindimoto/SP e o Sindimoto/DF, em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Presidência acredita que isso poderá amenizar o impasse entre governo e sindicatos.

A proposta é que a fiscalização obedeça a um plano de execução, de acordo com a realidade de cada estado. Além disso, prevê a criação de prazos de carência para o início da punição.

As informações são da Agência Brasil.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr.

12/02/2013

Medset atenderá em novo local

A Medset vai atender em novo endereço a partir do dia 18 de fevereiro. A sede será na Avenida Capitão Pedro Fernandes, 1852, Centro de Araranguá. O diretor da Medset, Luciano Oliveira da Silva, afirma que a principal motivação foi o desejo de ter um local mais amplo.

“A busca constante pela melhoria e pela qualidade no atendimento faz parte do perfil empreendedor dos sócios da empresa. Estamos sempre buscando melhores resultados e focados em atender as reais necessidades de quem nos contrata”, destaca.

O local terá mais opções de estacionamento e contará com espaço maior na recepção e nas salas de atendimento. Mais conforto e agilidade para colaboradores e clientes.

No mapa abaixo, o trajeto entre o endereço atual (A) e o novo (B).

 
Exibir mapa ampliado

04/02/2013

Tragédia em SM demonstra descaso com a segurança

A tragédia de Santa Maria (RS) traz à tona o descaso frequente que existe com a segurança em ambientes como o da boate Kiss. É o que explica o diretor da Medset, Luciano Oliveira da Silva.

. Veja cobertura da Folha.Com sobre o tema

“Fala-se muito que as empresas ‘diurnas’ são obrigadas a cumprir a legislação, mas nunca ouvimos nada sobre segurança nas atividades de barmen, garçons e seguranças particulares, entre outros. Salvo no caso de shopping center, sobre o qual já existe uma discussão”.

Para Silva, todo local que recebe um grande número de pessoas – seja para festas, cultos religiosos ou qualquer outro evento – deve ter à disposição um brigadista, um socorrista para casos de emergências.

“O brigadista deve ter conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios, evacuação de local sinistrado e primeiros-socorros, de forma a poder agir com competência e objetividade no desempenho das suas atividades”.

O diretor complementa: “Quando as pessoas cumprirem a legislação, principalmente a preventiva, muitos acidentes e prejuízos serão evitados”.

Outras obrigações do brigadista:

. Verificação do plano de emergência da edificação, do qual já deverá ter conhecimento prévio;

. Identificação dos perigos e avaliação dos riscos existentes;

. Inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc);

. Inspeção periódica das rotas de fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização;

. Participação nos exercícios simulados (abandono, combate a incêndios e primeiros-socorros);

. Relatório escrito das irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução.

Legenda: Socorro às vítimas começou ainda na madrugada de domingo (27). Foto: João Vilnei/Prefeitura de Santa Maria.