03/04/2012

Programa controla saúde do trabalhador com base nos riscos da função

A Norma Regulamentadora (NR) 7, do Ministério do Trabalho, afirma que todas as empresas devem ter o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) e isso não depende do número de funcionários.

O PCMSO aborda os exames que os empregados devem realizar e a periodicidade destes. Na Medset, a coordenadora administrativa do programa para os clientes é Mariana Chechetto, especialista em Enfermagem do Trabalho.

Há testes que são obrigatórios, como o admissional, o demissional, o periódico, o de mudança de função e o de retorno ao trabalho. Já os complementares são definidos de acordo com o tipo de atividade e com o risco a que o empregado está exposto. Estes últimos servem como apoio à avaliação clínica feita no atendimento.

“Se o ambiente tem ruído, por exemplo, o exame solicitado será o de audiometria. Nós trabalhamos para que as doenças do trabalho e profissionais não aconteçam. Insistimos na prevenção. Depois que a doença já está instalada, é mais complicado”, afirma Mariana.

Os procedimentos, além de estarem previstos em lei, servem como precaução tanto para o empregador quanto para o empregado. Se o admissional, por exemplo, não for feito, nenhuma das partes tem como saber se um possível problema de saúde foi originado antes do início daquela função.

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