20/09/2011

Só médico da empresa pode abonar faltas

Quando a empresa conta com ambulatório médico, só ela pode abonar as faltas por motivo de doenças. É o que diz uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmada pela Segunda Turma do órgão em decisão tomada na primeira quinzena de setembro.

O caso analisado foi de um empregado que solicitou cerca de R$ 300, valor que se refere ao pagamento de 20 dias em que esteve afastado por problemas de saúde. A companhia alegou que não abonou as faltas porque o atestado foi fornecido por outro médico.

A empresa, portanto, ganhou a causa. A Medset atua como parceira dos clientes em casos de possíveis afastamentos por doença. Os empregados podem ser encaminhados aos médicos da clínica, que vão avaliar a necessidade de fornecer o documento.

Para mais informações, o telefone é (48) 3524.7781 e o site é www.clinicamedset.com.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TST.

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