08/09/2011

CIPA: Alterada Norma Regulamentadora 5

Uma portaria que altera a Norma Regulamentadora 5 foi publicada no Diário Oficial da União no segundo semestre deste ano. A NR-5 aborda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Entre as mudanças, está a questão da documentação do processo eleitoral e do calendário anual das reuniões ordinárias. Agora, os papéis devem ficar na empresa, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a técnica em Segurança do Trabalho Katrine Pasini, antes o estabelecimento tinha o prazo de dez dias após a posse dos membros para protocolar as atas na Delegacia Regional do Trabalho.

“Facilita, pois não é preciso se deslocar”, diz.

O empregador ainda deve fornecer cópias das atas de eleição e de posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. O comprovante não era obrigatório antes da publicação da portaria.

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