16/11/2009

Proteção auditiva

A edição de novembro da revista Proteção traz um esclarecimento que a equipe da Medset considerou importante dividir com os leitores do blog. Trata-se de uma dúvida publicada na seção “Proteção Responde”.

Proteção auditiva:

Atuo como estagiária de Segurança e Saúde no Trabalho em uma empresa e fui questionada sobre a utilização do equipamento de proteção auditiva. Eles queriam saber se o EPI seria danificado caso os funcionários retirassem a cordinha que fica no plug de inserção do aparelho. Além disso, desejavam saber se a fiscalização poderia implicar com isso. No entanto, não consegui responder com propriedade. Vocês poderiam saciar essas minhas dúvidas?

Samira Marelli
Estudante - Mimoso do Sul/ES


No momento que a corda do plug de inserção do protetor auditivo for retirada, ou que for feita qualquer modificação no aparelho, ele perde a validade de seu CA. Pela legislação vigente, é proibido fazer essas alterações no EPI. Agora, para saber os efeitos da mudança na característica do protetor, você deve consultar o fabricante.

Samir Y. Gerges

Nenhum comentário:

Postar um comentário